quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Documento - 001 - Retirado dos entulhos de uma fábrica destruída em 26/Agosto/2026 - 3º ANO da Guerra da Água.

Comando do Estado Maior do Exército Brasileiro
Major de Infantaria João Marcos
Organização da defesa do setor triangular:
Duque de Caxias, Belford Roxo e São João de Meriti.



Cidadãos da Baixada Fluminense

O Comando do Estado Maior do Exército Brasileiro no exercício do poder em âmbito Nacional devido ao estado de Guerra notifica aos cidadãos das cidades de Duque de Caxias, Belford Roxo e São João de Meriti que o Major de Infantaria João Marcos estará assumindo a organização da defesa do território nacional em questão além dos seus devidos cidadãos.

Como primeiras medidas de defesa do território nacional notificamos aos cidadãos que apartir do dia 17/06/2023 passam a valer as seguintes leis:

1) Permanecem todas as restrições impostas pelo Estado de Sítio estabelecido pelo Presidente da República antes de entregar o poder de defesa da Pátria na responsabilidade do Estado Maior das Forças Armadas;
2) Todos os homens de 14 à 40 anos (que ainda não se apresentaram) devem se apresentar aos postos de alistamento do Exército afim de comporem as unidades de defesa da Pátria;
3) Qualquer homem de 14 à 40 anos que for liberado das unidades de defesa deverão portar seus vistos de liberação permanentemente, cabendo punição pública exemplar em caso de fraude;
4) Todas as mulheres entre 14 e 50 anos devem se apresentar aos postos de trabalho para receberem os cartões de racionamento de comida além das tarefas de colaboração para defesa da Pátria;
5) Os demais cidadãos entre crianças e idosos devem se dirigir as tendas de apoio do exército brasileiro para serem cadastrados e organizados nos campos fora das zonas de conflito;
6) Somente as pessoas autorizadas podem transitar nas proximidades dos trilhos da antiga ferrovia que são utilizados unicamente para fins militares e de abastecimento;
7) Os cidadãos que se recusarem a deixar suas casas serão deixados sem suprimentos por se encontrarem fora da zona de abastecimento;
8) As estradas conhecidas como: Av. Brasil, Via Dutra e Washington Luiz só poderão ser utilizadas por veículos autorizados;
9) Cada cidadão receberá uma cota diária de 2 litros de água potável e uma cota extra de 5 litros de água reciclada;
10) Vender ou roubar água é considerado crime contra a segurança nacional e todos os autores e envolvidos serão punidos severamente pelos oficiais responsáveis.

Pela Defesa da Pátria
Venceremos!